Apreensão de menores sem flagrantes no Rio de Janeiro volta a ser proibido pelo STF

A “Operação Verão” foi criada com o objetivo de coibir arrastões e assaltados na região da orla da capital

Foto: Divulgação/Prefeitura Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF), após audiência realizada na manhã desta quarta-feira (21), determinou que o Estado do Rio de Janeiro e o município do Rio abdiquem de apreender e conduzir à delegacias, menores de idade em o que são ditas “situações suspeitas” , sem flagrante legal.

Logo, a decisão da 1ª instância do TJ do Rio de Janeiro, que anulou a determinação imposta às forças de segurança do Estado, voltou a valer. Além disso, foi criada a “Operação Verão” nas áreas turísticas do Estado, com o objetivo de coibir arrastões e assaltos, principalmente na orla da capital.

O Estado e o município devem apresentar em até 90 dias, no máximo, um Plano de Segurança Pública “voltado para repreensão de adolescente em conflitos com a lei” e também um Plano de Abordagem Social, que não “viole os direitos convencionais, constitucionais e legais das crianças” no Estado do Rio de Janeiro.

A audiência contou com a participação do ministro Cristiano Zanin, relator das ações abertas pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública do Estado do Riod, ambos contrários à política de segurança apoiada pelo governador Cláudio Castro e o prefeito Eduardo Paes.

Para além do magistrado, o MPF, a Defensoria estadual, o Estado do Rio de Janeiro, a OBA e organizações civis em defesa da criança e do adolescente também foram representados.(metro1)

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