A próxima eleição, realizada em 2020, não permitirá a realização de coligações. Conforme estabelecido pela EC 97/17, a estratégia estará vetada para eleições proporcionais para deputados e vereadores. Em publicação veiculada pelo site Migalhas, o advogado Willer Tomaz fez uma avaliação da disposição para o processo eleitoral.
Willer explica que, no Brasil, há um distanciamento entre as legendas e o eleitor e isso “em muito favoreceu uma perniciosa fragmentação partidária, hoje perceptível na formação de coligações promíscuas apenas como estratégia de campanha, o que causava confusão e falta de identidade clara aos olhos do eleitor”.
O fim das coligações é, para o especialista, uma busca na promoção de uma maior identificação entre o eleitor e o partido político e sua agenda programática. Assim, a possibilidade é de que a quantidade de partidos seja reduzida, consolidando-se apenas naqueles que realmente têm representatividade popular.
A regra evita também que candidatos sem representatividade sejam eleitos aos cargos de deputado e vereador de forma artificial com os chamados “puxadores de voto”. Conforme aponta o especialista, o fim das coligações não fará com que sejam eliminados, mas haverá um afunilamento, pois apenas os candidatos do próprio partido serão beneficiados.
“A despeito dos benefícios que a nova regra trará, creio que os partidos políticos devem ser livres para formar as suas coligações de acordo com o seu programa ideológico, eis que a autonomia partidária e o pluripartidarismo são princípios constitucionais”. (BN)