A Câmara Municipal de Salvador pode votar a qualquer momento um projeto de lei nº 47/19 que estipula sanções administrativas para indivíduos que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponha publicamente ao constrangimento. A matéria, de autoria da vereadora Aladilce Souza (PCdoB), já foi encaminhada ao Plenário após ser aprovada nas Comissões.
O texto prevê multa para o indivíduo que expor a mulher ao assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da vítima através de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos de cunho sexual “em logradouros públicos e privados com acesso público”.
Serão punidos, por exemplo, comentários abusivos, humilhantes e constrangedores. Tocar no corpo da mulher se consentimento também será passível de punição, assim como a masturbação ou qualquer prática sexual exposta para a vítima. Gestor não verbais que reproduzam gestos obscenos também serão punidos.
O cometimento de qualquer uma das condutas será passível de multa de até R$ 20 mil. Se aprovadas, as multas serão cobradas pela Prefeitura de Salvador. O texto é inspirado no Projeto de lei 10.670, aprovado e sancionado em Fortaleza. (BNews)