Atendimento prioritário a autistas é ampliado em lei

Atendimento prioritário a autistas é ampliado em lei

Foto: Reprodução

Com a sanção da Lei nº 14.626 pelo vice-presidente Geraldo Alckimin foram ampliados os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com a nova norma, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20)

Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”.

A norma determina ainda que se o serviço não tiver guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, esses grupos terão atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”. Até o momento, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil. Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”. Para incentivar a doação de sangue no Brasil, a lei também incluiu os doadores de sangue na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário. De acordo com o texto da lei, “para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias”. (bahia.ba)

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