Auxílio-doença: saiba quais os requisitos para o desempregado ter direito a esse benefício

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Estar desempregado é sempre uma situação muito complicada e desesperadora… e ainda pode piorar se você estiver com alguma condição de saúde que o impeça de trabalhar, concorda?

Pois é, mas, nesses casos, a pessoa sem emprego pode ter direito ao benefício de Auxílio Doença se cumprir alguns requisitos.

Ficou curioso para saber como isso pode acontecer? Então continue me acompanhando neste conteúdo.

Você tem direito ao Auxílio Doença?

A primeira coisa que você deve fazer é ver se você tem direito ao Auxílio Doença.

Caso contrário, tudo cai por terra, não é mesmo? hehe.

Para você relembrar, o Auxílio Doença é um Benefício por Incapacidade pago pelo INSS aos segurados que estão incapacitados de forma parcial e temporária para o trabalho.

Essa incapacidade é decorrente de algum acidente ou doença (sejam elas resultantes de acidentes ou doenças de trabalho ou não) que o segurado tem ao longo de sua vida.

Por exemplo, imagine que estou consertando o telhado de minha casa e caio, sofrendo múltiplas contusões na coluna e pernas.

Após perícia do INSS, foi constatado que estou incapaz de forma parcial para o trabalho durante 40 dias.

Desse modo, caso eu cumpra os outros requisitos, terei direito ao Auxílio Doença.

Importante: o empregado deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias para ter direito ao benefício.

Isso porque os 14 primeiros dias de atestado são pagos pela própria empresa.

Lembrando que os 15 dias não precisam ser consecutivos, podendo ser 15 dias num período de 60 dias.

Para os outros tipos de segurados, como o próprio caso dos desempregados, contribuintes individuais, facultativos, etc., o Auxílio Doença deverá ser requerido assim que for constatada a incapacidade parcial e temporária.

Explicado o que é o Auxílio Doença, listo aqui os requisitos para você ter acesso ao benefício.

  • incapacidade parcial e temporária para o trabalho;
  • carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado.

O primeiro requisito é bastante simples: você não pode ter condições alguma de trabalhar.

Essa situação deve ser atestada através de uma perícia médica no INSS.

É o médico da Previdência Social que verificará se você, de fato, encontra-se incapacitado para o trabalho.

No que se refere ao segundo requisito, é preciso que você tenha, no mínimo, 12 meses de carência para ter direito ao benefício.

Existem alguns casos que você não precisa ter essa carência:

  • acidentes do trabalho;
  • doenças do trabalho;
  • doenças graves, como cegueira, AIDS, doença de Parkinson, etc.

Ou seja, se você for contratado em uma empresa e no dia seguinte sofrer um acidente do trabalho que o deixe incapacitado, você pode ter direito ao Auxílio Doença.

Quanto ao último requisito, é preciso que você tenha qualidade de segurado na hora da sua incapacidade.

Ter essa qualidade de segurado é muito fácil, basta que você esteja:

  • contribuindo para o INSS (como empregado, facultativo, contribuinte individual, etc.);
  • em período de graça, ou seja, o tempo que você permanece com qualidade de segurado mesmo não contribuindo para o INSS;
  • recebendo algum benefício previdenciário (BPC e Auxílio Acidente não são considerados para esse fim).

Pronto, agora você voltou a estar antenado sobre esse benefício.

Vamos continuar!

O desempregado e a qualidade de segurado

Como você viu agora há pouco, um dos requisitos para o Auxílio Doença é ter qualidade de segurado.

Como o desempregado, em tese, não está contribuindo para o INSS, ele deve verificar se enquadra-se nas duas outras hipóteses:

  1. se está em período de graça;
  2. se está recebendo algum benefício previdenciário, exceto BPC e Auxílio Acidente.

Eu disse que, em regra, a pessoa que não tem emprego não contribui para o INSS porque é a grande maioria, mas existem exceções pois você pode continuar contribuindo para a Previdência como facultativo exatamente para não perder a qualidade de segurado.

Como é bem pouco provável que você não esteja recebendo outro benefício previdenciário, devemos nos atentar ao período de graça, a primeira hipótese que listei acima.

Como explicado antes, esse período de graça é o tempo que você mantém a qualidade de segurado mesmo não contribuindo para o INSS, que é exatamente o caso do desempregado que não está recolhendo como facultativo.

Em regra, após você sair do seu emprego, você tem 12 meses de período de graça.

Ou seja, você ainda mantém a sua qualidade de segurado por 12 meses após o fim do seu vínculo de emprego ou após seu último recolhimento.

Isso é garantido por lei!

Por exemplo, pedi demissão do meu emprego no dia 03/05/2020.

Eu ainda terei qualidade de segurado até 12 meses depois (na verdade serão 13 meses e 15 dias, por uma brecha na lei, mas falei melhor sobre isso nesse post).

Existe outra hipótese que você pode estender seu período de graça por mais 12 meses: quando você tiver 120 contribuições ou mais para o INSS.

Se for o seu caso, você terá 24 meses de período de graça.

Basta olhar o seu CNIS e verificar se você possui 120 contribuições ou mais para a Previdência Social.

Isso dá, aproximadamente, 10 anos de contribuição corridos.

Por fim, uma última saída é a extensão do período de graça por mais 12 meses também: quando você está em situação de desemprego involuntário.

Imagine que você foi demitido e, apesar de enviar vários currículos, fazer várias entrevistas, ainda encontra-se desempregado contra a sua própria vontade.

Importante: você deve atestar essa situação e juntar os comprovantes desse desemprego involuntário no Ministério do Trabalho e Emprego.

Nessa hipótese, você tem o seu período de graça estendido por mais 12 meses.

Isso quer dizer que você pode ter até 36 meses de período de graça, é bastante tempo!

Verifique a sua situação e veja se você possui qualidade de segurado.

Então tenho direito ao Auxílio Doença mesmo desempregado?

Sim!

Você estar trabalhando não é um pré-requisito para você ter direito ao Auxílio Doença.

O que você precisa ter mesmo é a qualidade de segurado, a carência mínima (se você não entrar nas exceções), e a incapacidade parcial e temporária atestada pelo perito do INSS.

Como você está em uma situação de desemprego, o requisito que pode mais dar problemas na hora de pedir o Auxílio Doença é a qualidade de segurado.

Por isso que no tópico anterior eu falei tanto sobre o período de graça.

Calculadora de período de graça

Para te ajudar, te disponibilizo uma excelente calculadora de período de graça feita pelo Cálculo Jurídico.

Ela é bem intuitiva, então você não terá problemas em sua utilização.

Dica importante

Se você estiver perto da hora de perder a qualidade de segurado, dou uma dica: faça uma contribuição como segurado facultativo.

Desse modo, você “recupera” a contagem do período de graça.

Mas atenção: o período de graça para quem contribui nessa modalidade é de 6 meses.

Então, atente-se a esse tempo! (Direito News)

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