Auxílio-doença somou 37 mil solicitações por Covid-19 em 2020

Foto: Reprodução

Na última semana a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC), aprovou a proposta que dispensa a obrigatoriedade do período de carência para a concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

No entanto, este critério é válido somente nos casos de pessoas contaminadas pela Covid-19 e que apresentarem alguma invalidez devido às sequelas da doença.

A Covid-19 atingiu o terceiro lugar na lista de doenças que mais foram alegadas pelos beneficiários que solicitaram o auxílio-doença no ano passado. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, superaram os pedidos somente os problemas relacionados à coluna e ombro.

No total, 37.045 beneficiários que apresentaram algum tipo de invalidez pela Covid-19 foram contemplados pelo auxílio-doença. Deste montante, 36.863 se referem ao auxílio-doença previdenciário, enquanto os 182 restantes consistem no auxílio por acidente de trabalho.

O fim da lista foi composto por radiculopatia com 8.972 concessões, convalescença após cirurgia com 8.645 benefícios liberados, transtorno afetivo bipolar com 8.311 auxílio disponibilizados e ameaça de aborto com 8.253 concessões de auxílio-doença.

Ao analisar os dados mencionados, nota-se que 1,6% equivale às concessões do auxílio-doença para segurados contaminados pela Covid-29. O número total foi de 2.341.029 somente em 2020.

O Estado que apresentou o maior número de concessões neste âmbito foi São Paulo, com 11.092 liberações. Em segundo lugar ficou o Distrito Federal com 6.239 benefícios concedidos, seguido de Minas Gerais com 2.826 auxílios liberados.

É importante reforçar que o auxílio-doença se trata do benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apresentar alguma incapacidade que impeça a execução temporária da atividade laboral. (Fonte: Fdr)

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