Auxílio emergencial 2021: Quem vai receber parcela máxima de R$375,00?

Foto : Arquivo/Agência Brasil

Governo define parcela máxima do auxílio emergencial. Nessa semana, fontes federais informaram que o novo teto do coronavoucher será de R$ 375. A quantia, no entanto, não será destinada para todos os segurados a serem contemplados. Há ainda um piso de R$ 150 para outro grupo específico.

A definição do orçamento do auxílio emergencial tem sido a principal pauta trabalhada pelo governo federal. Nessa semana, os gestores informaram que foram definidas as parcelas e grupos a serem contemplados pelo programa. Nessa rodada, cerca de 45 milhões de pessoas deverão ser inclusas.

Parcelas do novo auxílio emergencial

Segundo as últimas informações concedidas, o Ministério da Cidadania estará concedendo a cota máxima de R$ 375 para as mães de família solteiras. Na primeira rodada do programa, o mesmo grupo tinha direito ao salário de R$ 1.200 por mês.

Já o valor mínimo será de R$ 150 destinado para famílias compostas por apenas uma pessoa. Trata-se de uma modalidade de pagamento inédita, não ofertada em 2020.

Por fim, o valor médio repassado para a maioria da população será de R$ 250 sendo levando em consideração os critérios mínimos de renda.

Nessa nova rodada, terá direito a receber o benefício quem tiver comprovado meio salário mínimo (R$ 550 por pessoa) e até três salários mínimos (R$ 3,3 mil família total).

Validação do projeto

Nesse momento, a proposta vem sendo trabalhada em Brasília e depende exclusivamente da aprovação da PEC emergencial que irá definir o andamento da folha orçamentária do programa.

O governo espera que os R$ 36 bilhões em gastos previstos ao longo dos próximos meses não sejam contabilizados no teto do orçamento federal.

Ao todo, o programa deverá contar com o pagamento de quatro mensalidades ofertadas entre maio e julho. Quem for segurado do Bolsa Família deverá ter direito a complementação de renda desde que não ultrapasse o teto mencionado acima.

Cadastramento e triagem

O governo informou ainda que não será necessário criar um novo cadastramento dos segurados. Isso porque deverá utilizar os dados registrados no CadÚnico em 2020.

A população deve receber ainda por meio do Caixa Tem, o que significa que a Caixa Econômica Federal deverá atuando em parceria na definição dos segurados.

(FDR)

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