Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18 no Senado Federal que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, é esperado que haja redução no valor dos combustíveis nos postos, aliviando o gasto do consumidor com gasolina.
Com a decisão, as operações com energia elétrica, combustíveis e serviços de comunicação serão tributadas pela alíquota de 18%, não se aplicando, também, a incidência do percentual de 2% destinada ao fundo de combate à pobreza. Com isso, os municípios deixam de arrecadar 25% do montante de R$ 2,4 bilhões, o que refletirá diretamente no atendimento às demandas da educação, saúde e segurança pública.
Até 22 de junho, as alíquotas aplicadas eram de 25% para óleo diesel e álcool etílico anidro combustível (AEAC); 26% nos serviços de telecomunicações, inclusive serviço especial de televisão por assinatura; e 28% nas operações com gasolina. No caso do diesel, a legislação baiana já previa redução de base de cálculo de forma que a carga tributária ficasse em 18%.
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Adicionalmente, através do decreto nº 21.488 de 1º de julho último, ficou estabelecido que para fins de substituição tributária em relação às operações com os produtos óleo diesel, gasolina e gás liquefeito, a base de cálculo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores.
Tramitação
Com o objetivo de reverter o quadro, a Bahia, outros 9 estados e o Distrito Federal ingressaram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7195, ressaltando que “a medida impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população”.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e relatora da ADI, Rosa Weber, requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a norma que passou a classificar combustíveis, gás natural e outros itens como essenciais.
As autoridades têm o prazo comum de 10 dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para manifestação. (bahia.ba)





