O governador Rui Costa publicou nesta terça-feira (6), no Diário Oficial do Estado, um novo decreto de calamidade pública na Bahia devido à pandemia de Covid-19. Esta é a terceira vez que a gestão estadual adota uma norma do tipo, que vai valer por seis meses.
Com a publicação, a Bahia passa a ter dois decretos de calamidade pública em vigor ao mesmo tempo. Além do que começa a valer nesta terça, um outro está em vigência desde 23 de janeiro, com efeitos até 30 de junho.
Os dois são complementares e se originaram de formas diferentes. No caso do decreto mais antigo, ele passou a valer apenas após aprovação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), mesmo tendo sido enviado à Casa pelo próprio Executivo .
Já o novo decreto começou a vigorar já a partir da publicação no Diário Oficial por parte do governador, sem precisar de autorização da AL-BA.
Chefe da procuradoria administrativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Bárbara Camardelli explica que os decretos possuem efeitos diversos. A norma aprovada pela AL-BA é mais abrangente porque versa sobre questões fiscais, como deixar o governo livre de obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – atingir metas fiscais e limitar o empenho de recursos em caso de aumento da dívida pública estão entre elas.
Já o decreto desta terça vem, segundo ela, “como declaração mais concreta, voltada à execução de medidas pelos gestores” para combater a pandemia. Isso fica estabelecido em um trecho do decreto que diz que “fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.”