A prevenção da gravidez precoce passou a ser conteúdo obrigatório nas escolas da rede estadual da Bahia. A medida entrou em vigor neste semestre, após a promulgação da nova lei pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
A norma determina que o Governo da Bahia regulamente a lei em até 90 dias. Com isso, as ações de conscientização deixam de ocorrer de forma isolada e passam a integrar permanentemente o planejamento pedagógico das escolas.
Os temas serão trabalhados de maneira transversal nas disciplinas, com orientações sobre prevenção, saúde e identificação de situações de vulnerabilidade, fortalecendo a educação e a proteção dos estudantes.
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