Bahia torna obrigatória a prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas estaduais

Foto: Ilustrativa
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A prevenção da gravidez precoce passará a fazer parte do conteúdo obrigatório das escolas da rede estadual da Bahia. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.177, que entrou em vigor após ser promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputada Ivana Bastos.

Com a nova legislação, o assunto deixa de ser abordado apenas em campanhas e atividades pontuais e passa a integrar o planejamento pedagógico das unidades de ensino de forma permanente. A proposta prevê ações educativas voltadas à orientação e conscientização dos estudantes sobre a prevenção da gravidez na adolescência.

Apesar de a lei já estar em vigor, sua aplicação prática ainda dependerá de regulamentação pelo Governo da Bahia. O Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para definir como o conteúdo será inserido nas atividades escolares e quais diretrizes deverão ser seguidas pelas instituições da rede estadual.

A iniciativa busca fortalecer as políticas de educação e prevenção voltadas aos adolescentes, ampliando o acesso à informação e promovendo discussões sobre saúde sexual e reprodutiva no ambiente escolar. A expectativa é que o tema seja trabalhado de forma transversal, integrando diferentes disciplinas e atividades pedagógicas.

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