O prefeito de Barra do Choça, no sudoeste, Adiodato José de Araújo terá de pagar um total de R$ 67,2 mil em duas multas. Na mesma sessão desta quarta-feira (3), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) também rejeitou as contas do gestor referente a 2017. Conforme o relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, o prefeito extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal. Segundo a Corte de Contas, o balanço orçamentário do município apresentou um déficit de R$4,1 milhões, sendo que o município arrecadou R$70,3 milhões e gastou R$74,5 milhões.
O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, o que causa desequilíbrio fiscal na prefeitura.
Em relação às obrigações constitucionais, o TCM diz que o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 27,69% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 15,28% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 84,77% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%. Ainda cabe recurso da decisão. (BN)