Foi promulgada na última quinta-feira (29) a Lei Municipal nº 11.862/2025, que autoriza o uso da Bíblia como recurso paradidático nas redes pública e privada de ensino de Belo Horizonte (MG). A nova legislação é de autoria da vereadora Flávia Borja (DC) e foi sancionada pelo presidente da Câmara Municipal, Juliano Lopes (Podemos).
De acordo com o texto, o conteúdo bíblico poderá ser utilizado para fins culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, com aplicação complementar em matérias como História, Literatura, Filosofia, Artes e Ensino Religioso. A proposta, segundo a autora, não tem caráter doutrinário. “Não estamos trazendo como material religioso. O objetivo é o enriquecimento do conteúdo dentro das escolas”, declarou a vereadora.
Participação facultativa
A lei reforça que a participação dos estudantes será opcional, respeitando os princípios da liberdade de crença e o caráter não obrigatório da proposta. Os trechos bíblicos deverão ser usados apenas como apoio pedagógico e integrados aos projetos escolares pertinentes, cabendo às escolas definir sua utilização nos planos pedagógicos, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
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A legislação está amparada pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que permitem o uso de conteúdos religiosos com finalidade pedagógica, desde que sem proselitismo. A medida também segue os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, que definiu que o ensino religioso deve ser facultativo e não confessional.
Leis semelhantes em outras cidades
Capitais como Manaus (AM), Rio Branco (AC) e Porto Alegre (RS) já avançaram em medidas semelhantes. Em Manaus, a Lei nº 1.332/2009 permite o uso paradidático da Bíblia. Já Rio Branco aprovou em 2024 o projeto “Bíblia nas Escolas”, que prevê a disponibilização do livro em bibliotecas escolares. Em Porto Alegre, uma proposta sobre o tema ainda está em tramitação.
A implementação da nova norma em Belo Horizonte será progressiva e dependerá da adesão voluntária das escolas e da aprovação dos projetos pedagógicos em conformidade com a Secretaria Municipal de Educação.


