Black Friday 2025: Senacon alerta para riscos de golpes e orienta consumidores a comprar com segurança

Aumento de fraudes durante o período exige atenção redobrada dos consumidores

Consumidor passa em frente de uma loja de departamento durante as ofertas de Black Friday em Nova York, Estados Unidos - 24/11/2017 (Benoit Tessier/Reuters)
Consumidor passa em frente de uma loja de departamento durante as ofertas de Black Friday em Nova York, Estados Unidos - 24/11/2017 (Benoit Tessier/Reuters)

A Black Friday será realizada nesta sexta-feira (28), e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, reforça o alerta à população para evitar golpes e garantir compras realmente vantajosas.

O período, marcado por grande movimentação no comércio físico e online, também registra crescimento de fraudes, práticas enganosas e prejuízos para consumidores desatentos.

O secretário nacional do consumidor, Paulo Pereira, destaca que o conhecimento dos direitos é fundamental para evitar problemas. Segundo ele, o momento atrai criminosos e fornecedores que praticam condutas abusivas.

“A Black Friday movimenta milhões de consumidores e, justamente por isso, atrai práticas abusivas e tentativas de fraude. Nosso papel é orientar para que ninguém caia em golpes e que as pessoas comprem com segurança, transparência e consciência”, afirmou.

Pereira reforça que a informação é o maior aliado do cliente: “Quando o consumidor conhece seus direitos, evita armadilhas e faz escolhas mais vantajosas. Uma boa oferta é aquela que respeita a lei e o bolso do brasileiro.”

Planejamento e pesquisa

A Senacon orienta que os consumidores pesquisem preços com antecedência e verifiquem se os descontos anunciados são reais. Em alguns casos, lojas elevam o valor dos produtos nos dias anteriores para simular reduções significativas. Ferramentas de histórico de preços são recomendadas.

Como prevê o Código de Defesa do Consumidor, todas as informações devem ser claras e verdadeiras, o que inclui a proibição de publicidade enganosa.

Cuidado com lojas e sites falsos

O período também favorece o surgimento de páginas fraudulentas. Para reduzir o risco de golpe, a recomendação é checar a situação do CNPJ, analisar avaliações de outros clientes e verificar se há canais de atendimento. Preços muito abaixo da média devem ser encarados com desconfiança.

Ofertas excessivamente vantajosas podem ser golpe

Descontos muito grandes podem indicar produtos falsificados ou adulterados. A orientação é sempre comparar valores em diferentes estabelecimentos antes de concluir a compra.

Pagamento: cartão é mais seguro

Criminosos costumam incentivar o uso de PIX, boletos e transferências, por dificultarem o estorno. A Senacon recomenda priorizar o cartão de crédito, que permite contestar cobranças irregulares. Também é importante verificar se o site é seguro antes de inserir dados pessoais.

Frete e taxas ocultas

Alguns fornecedores compensam o desconto com fretes altos ou cobranças adicionais. O valor total deve ser exibido de forma clara, conforme determina a legislação.

Parcelamento exige cautela

Juros, número de parcelas e valor final devem ser informados pelo fornecedor. A Senacon alerta que o parcelamento pode comprometer o orçamento, caso não seja planejado.

Direito de arrependimento

Compras realizadas online ou fora da loja física podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento do produto, com reembolso integral, incluindo o frete. O consumidor pode abrir e testar o item dentro desse prazo.

Oferta deve ser cumprida

Cancelamentos de compras alegando erro no sistema ou falta de estoque configuram prática abusiva. Toda promoção anunciada deve ser respeitada. O consumidor deve guardar prints, comprovantes e e-mails para eventuais reclamações.

Produtos com defeito ou divergência

Para defeitos identificados nos primeiros sete dias, o cliente pode exercer o direito de arrependimento. Após esse período, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Caso não o faça, o consumidor pode exigir troca ou reembolso. Itens entregues com especificações diferentes das contratadas devem ser substituídos sem custo.

Onde reclamar

A Senacon orienta o uso dos canais oficiais:

  • Consumidor.gov.br: plataforma onde empresas respondem diretamente às reclamações, com prazo de até 10 dias.
  • Procons estaduais e municipais: responsáveis pela mediação e fiscalização de práticas abusivas.
  • Juizado Especial Cível (JEC): opção gratuita para solucionar conflitos de consumo, sem exigência de advogado em causas de até 20 salários mínimos.

Se quiser, posso adaptar a matéria para versão curta, versão para redes sociais ou modelo para TV.

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