O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, afirmou nesta terça-feira (25) que o presidente Jair Bolsonaro determinou regras especiais de aposentadoria para policiais federais.
Barros afirmou que Bolsonaro conversou com o Ministério da Economia para que sejam efetuadas mudanças no texto da reforma da Previdência em consenso com o Congresso. O texto está em tramitação na comissão especial da Câmara que trata do tema.
O governo defende que a aposentadoria de policias federais fique assim:
- Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres
- Tempo de contribuição: 30 anos para homens. 25 anos para mulheres durante a transição e, depois, 30 anos.
- Tempo de atividade policial: 25 anos para homens e mulheres.
No parecer da reforma da Previdência apresentado pelo relator Samuel Pereira (PSDB-SP) na comissão especial da Câmara, as regras para policiais federais são:
- Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres;
- Tempo de contribuição: 30 anos para homens e mulheres;
- Tempo de atividade policial : 20 anos para homens e mulheres.
“Em resumo, está sendo priorizada a categoria por uma regra de transição para um policial com idade igual a dos professores, que é 55 anos, e regras mais benéficas de cálculo e de tempo de contribuição para os futuros profissionais”, afirmou Rêgo Barros.
Pela legislação atual, sem a reforma da Previdência, policiais federais não têm idade mínima para se aposentar e recebem aposentadoria no valor integral da ativa.
Valor do benefício
Pelo novo sistema apresentado pelo porta-voz, o valor da aposentadoria dos policiais federais vai ser o teto do Regime Social da Previdência Social (RGPS) e, nos casos em que o policial ganhar mais que isso, o excedente será reduzido em 30%.
Pensão por morte em serviço
Em caso de morte em serviço, a pensão será vitalícia e corresponderá a 100% da média das remunerações do policial. (G1)