O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (17), o projeto de lei que anistia multas aplicadas a partidos políticos, com um veto. Esta é a primeira vez desde 1995 que um presidente autoriza o cancelamento deste tipo de punição às siglas. A lei 13.831 será publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, 20. O prazo para a sanção terminava nesta sexta.
A estimativa é de que essa anistia possa chegar a R$ 70 milhões, valor dos débitos dos diretórios municipais de quase todas as legendas com o Fisco.
A nova lei altera a Lei dos Partidos Políticos e, dentre outros pontos, estabelece que as siglas que não tenham aplicado o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário para promover a participação política das mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas não poderão ter suas contas rejeitadas ou poderão sofrer qualquer outra penalidade.
Bolsonaro vetou o trecho que permitia a anistia em caso de doações de servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partidos políticos.
O projeto prevê ainda outras mudanças que, apesar de não envolverem diretamente dinheiro público, abrandam exigências aos partidos. Uma delas, segundo analistas, reduz a democracia interna nas siglas ao permitir que comissões provisórias funcionem por até oito anos.
O texto sancionado manteve a parte que desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Metro 1)