O Brasil registrou, no período de 1° janeiro a 16 de junho deste ano, 1.911 denúncias de vítimas de “stalking”, que procuraram as autoridades relatando terem sido alvos de perseguições e que tenham sentido ameaça contra a integridade física ou psicológica.
Os dados foram compilados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), que reuniu demandas de órgãos competentes, como delegacias da polícia civil e as unidades do ministério público, que receberam as denúncias do crime em todo o país.
As informações coletadas na plataforma da pasta indicam que a maioria das denúncias deste ano é feita por mulheres (1472). Por outro lado, no mesmo período, 418 homens procuraram as autoridades relatando serem vítimas das perseguições. A lista de vítimas que fizeram as denúncias também é composta por pessoas intersexo ou que não informaram o gênero.
Quando o “stalking” vira crime?
Desde 2021, a legislação prevê pena de seis meses a dois anos de prisão para quem comete o crime, com aumento de pena se a vítima for criança, idosa, mulher, ou se houver uso de arma de fogo ou participação de mais pessoas.
“Em 2021, criaram o tipo penal, que prevê seis meses a dois anos para quem comete o comete e ainda está sujeito a um aumento de até metade da pena se for praticado contra crianças, idosos, contra mulher por razões do sexo feminino, quando há concurso de pessoas ou uso de arma”, explica a advogada criminalista, Pamela Torres Villar, sócia do Salomi Advogados.
O advogado Fernando Gardinali, mestre em processo penal e sócio de Kehdi, Vieira Advogados, ressalta que o crime ocorre quando há uma perseguição insistente e repetitiva por parte do “stalker”.
“Esse crime surgiu ligado ao cenário de violência contra a mulher. A criação da Lei distinguiu a perturbação e esse crime relativamente novo, que é a perseguição. Esse é o ponto-chave. Não basta um ato isolado. É necessário existir uma repetição de conduta”, pondera.
Maior incidência de denúncias e orientações para as vítimas
O levantamento do MDH aponta São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais como os estados com maior número de denúncias de “stalking”. Especialistas destacam a importância de as vítimas coletarem provas e procurarem as autoridades ao perceberem os primeiros sinais de perseguição reiterada.
“[O crime] tende a ter uma característica de escalada. Ou seja, o agressor começa ligando e quando a vítima se dá conta está sofrendo ameaças físicas ou até de morte. É importante que se faça a coleta de provas para o registro da ocorrência”, destaca Villar.
Após a coleta de provas e o registro da ocorrência com a identificação do agressor, a vítima tem até seis meses para formalizar uma representação criminal, iniciando assim o processo de investigação.
“Para que esse crime seja investigado e processado, é necessária uma manifestação formal da vítima. É essencial que a vítima procure a polícia, o ministério público e solicite o auxílio de um advogado para as autoridades investigarem e processem o autor da perseguição”, conclui Gardinali.
Fonte: CNN Brasil