Um filhote de cinco meses morreu ao tomar banho em um pet shop, em Vila Velha, Espirito Santo. A dona do cãozinho deve ser indenizada pelo estabelecimento em R$ 3 mil, além de mais R$ 10 mil por danos morais da empresa.
Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o aviso, feito por telefone, aconteceu trinta minutos após ter deixado o animal no local. No início, a justificativa inicial do estabelecimento foi que o animal sofreu uma parada cardiorrespiratória, o que a dona negou.
Para entender o caso, a dona do pet fez um laudo anatomopatológico. O resultado mostrou que o cachorro sofreu com lesões cranianas causadas por contusão, hemorragia e edema cerebral.
Na justiça, a responsável pelo animal conseguiu um veredito a seu favor no TJES, que decretou falhou na prestação de serviço. Entretanto, a veterinária, que atende na clínica da mesma empresa, teve sua conduta considerada adequada. A explicação dela é que o funcionário do pet shop deixou o filhote cair e buscou a clínica para socorrê-lo, mas que os procedimentos de reanimação não surtiram efeito. (Claudia)