A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (9) uma proposta que dá às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos. É necessário que a mãe faça um pedido prévio à instituição organizadora. O texto, que está tramitando em caráter conclusivo, segue para sanção presidencial caso não haja recurso para análise pelo plenário. A certidão de nascimento do bebê deve ser apresentada antes da prova para comprovar a idade da criança. No dia do concurso, uma pessoa indicada pela mãe deve acompanhar o bebê e permanecer com ele em sala reservada durante a prova. O edital do concurso passa a ter a obrigação de mencionar o direito à amamentação e a conceder o prazo para a solicitação. O texto prevê que seja permitida a amamentação por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Um fiscal acompanhará a mãe, e o tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova. (Metro1)