O candidato só será preso em caso de flagrante
Nenhum dos candidatos que disputam o 2º turno das eleições poderá ser detido a partir deste sábado (15). A medida é válida até 48 horas depois do resultado das eleições. O candidato só será preso em caso de flagrante.
Outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável. Neste caso, a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos também pode ser detido.
Veja também:
- Líder do governo diz que primeira parcela das rescisões de ex-funcionários do IPSE deve ser paga em 11 de agosto
- Jovens empreendedoras de Santo Antônio de Jesus transformam paixão por doces em negócio aos 14 e 15 anos
- Clínica do Rim é homenageada pela Câmara de Santo Antônio de Jesus e destaca ampliação diante do aumento da demanda
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, mas com intervalo menor: de 5 dias antes até 48 horas depois do pleito. (Bahia.ba)





