Neste sábado (10), o PSD (Partido Social Democrático), número 55, no município de Laje foi intimado pelo Juiz Eleitoral Fabiano Freitas Soares, da 109ª Zona Eleitoral competente, para que no prazo de 3 dias, ou seja, 72 horas, sanar as irregularidades referentes ao limite de candidatos por gênero, sob pena de impugnação de todos os postulantes da legenda, inclusive do candidato a prefeito.
Segundo a Intimação da Justiça, o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) evidencia uma irregularidade de ato partidário da participação do partido nas eleições municipais.
VEJA ABAIXO O PRINT DA INTIMAÇÃO ENVIADA AO PSD DE LAJE:
Reportagem: Voz da Bahia