A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a soltura de todas as pessoas condenadas apenas até a segunda instância, segundo o G1.
“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, escreveu a ministra, relatora de um habeas corpus que questionava a citada súmula.
De acordo com Cármen Lúcia, só poderá continuar preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.
No último dia 7 de novembro, o STF derrubou, por 6 votos a 5, a possibilidade de prisão após segunda instância.
Conforme o artigo 5º da Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. (Bahia.Ba)