Pessoas que têm alguma dívida protestada ou estão com o CPF ou CNPJ da empresa inadimplente podem renegociar as dívidas diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades. A decisão que permite essa renegociação foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24) e prevê soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu quanto nas situações em que o credor enviou a dívida ao cartório, mas o devedor ainda está no prazo para pagamento.
A regra é válida para todo o país. Em São Paulo, a medida deve beneficiar pelo menos 4 milhões de pessoas, conforme estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). Segundo o instituto, essa alternativa contribuirá para a redução das demandas que chegam ao Poder Judiciário.
Nas duas situações, o credor poderá oferecer a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento. Todo o processo pode ser feito de forma on-line e de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp).