Casa Nova: Gestão nega versão do MP-BA de que prefeito teria fraudado venda de imóvel

Foto: Reprodução

Após o prefeito de Casa Nova, no Sertão do São Francisco, Wilker de Oliveira Torres, ser denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de ter se beneficiado da aquisição de um imóvel público municipal feito por uma pessoa, que teria sido usada como “laranja”, o gestor disse que, visando agregar recursos aos ‘combalidos cofres municipais’, a gestão aprovou, na Câmara Municipal, projeto de lei que permitiu a venda do terreno.

Em nota de resposta encaminhada ao Bahia Notícias e assinada por Torres, o gestor defende que a transação se deu de acordo com previsão legal aprovada em 2017 (Lei n° 259/2017), no tocante à publicidade e transparência ao processo de venda, tendo os recursos oriundos da transação destinados à construção da “Frente de Santana do Sobrado”, obra já executada pelo município.

De acordo com o posicionamento, o processo de concorrência pública atendeu a todas as exigências legais e somente foi finalizado com êxito na terceira tentativa, tendo, as outras duas, consideradas desertas pela falta de interessados. “As alegações de que a administração municipal sancionou a lei n° 259/2017 com texto diferente do aprovado pelos legisladores não passam de uma tentativa de induzir o judiciário e o MP a erro, haja vista que toda a documentação está disponibilizada ao público e é de fácil verificação. Para estipular o preço mínimo do objeto licitado (R$ 1.5 milhão), foram elaborados três laudos de avaliação, baseados em método comparativo de dados de mercado, que foram apresentados na oportunidade e também são públicos e de fácil acesso”, diz parte da nota.

Ainda de acordo com o prefeito, a modalidade adotada pelo município, de concorrência pública, segue práticas legais e “largamente utilizadas pelo Governo do Estado da Bahia e a Prefeitura de Salvador, por exemplo. A arrematante do terreno cumpriu com todas as exigências de habilitação no processo de compra. Posteriormente, veio a apresentar, sem qualquer desvio ou atraso, o pagamento de todas as parcelas fixadas no momento da assinatura do contrato. Por fim, reforça que todos os documentos produzidos durante e após a contratação são públicos e estão à disposição para consulta”, finaliza o posicionamento.

De acordo com o MP-BA, o gestor alterou uma lei municipal, um dia após o texto original ser aprovado na Câmara de Vereadores, em junho de 2017, que previa a autorização da venda do imóvel de 2,8 mil metros quadrados. O objetivo seria a construção de um centro de ensino superior. (BN)

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