Caso Carnaval não aconteça, valor de abadás só deve ser ressarcido no final de 2022

Foto: Reprodução / Instagram

Quem investiu em alguma opção para curtir a folia em 2022 está tão preocupado quanto os empresários, com a indefinição sobre o Carnaval de rua por parte do Governo da Bahia e da Prefeitura de Salvador.

Isto porque o reembolso dos blocos e abadás, assim como de outras festas que forem adiadas ou canceladas devido à pandemia da Covid-19, tem previsão de ressarcimento até 31 de dezembro de 2022.

Com a prorrogação da Medida Provisória 1036/21, que foi editada durante a pandemia para não lesar de forma drástica o setor de entretenimento que teve seus eventos cancelados para garantir o controle da doença, o valor gasto para curtir o Carnaval pode demorar a retornar para o bolso.

Ao Bahia Notícias, Flavia Marimpietre, mestre em Direito Econômico pela UFBA e professora de Direito do Consumidor na Faculdade Baiana de Direito e Gestão, explicou o cenário que os foliões devem encontrar caso a MP seja prorrogada por mais um ano.

“Se existe uma medida provisória, que estende as regras até o final próximo ano, infelizmente terá que ser cumprida”, afirma.

Contudo, a possibilidade do consimidor de conseguir reaver o valor investido antes do prazo determinado em lei existe. Para isso, é necessário que ele prove que esperar até 31 de dezembro de 2022 para ser reembolsado vai causar um prejuízo maior.

“Se o cliente provar que a espera até o final do próximo ano irá trazer algum tipo de prejuízo pra ele, sim, isso pode ser discutido em uma via judicial. Aí o juiz irá analisar as nuances do caso concreto para ver se é possível antecipar esse reembolso ao cliente e de que forma esse reembolso será feito, de uma vez ou parcelado”.

Até o momento, apenas um bloco anunciou o cancelamento de sua participação em uma possível realização do Carnaval em 2022, o bloco Voa Voa, com Chiclete com Banana.

A atração já havia anunciado as vendas para a folia, mas em um comunicado divulgado na web, foi informado que o impasse das autoridades impediu a devida organização de um desfile.

Para Marimpietre, é necessário entender que a pandemia é um evento de força maior, que vai além do controle do humano e por isso não é algo que consiga prever um fim.

“É uma situação nova, nunca antes vivida, que também os blocos de Carnaval não tiverem como prever. Por isso, essa medida provisória foi estendida até o final de 2022. E o Código de Defesa ao Consumidor não tem regulamentação exata sobre isso. Então a gente tem que equilibrar os direitos do consumidor, mas também resguardar os direitos do fornecedor”.

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