Acontece nesta sexta-feira, 31, o julgamento do caso “Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil”, na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). A explosão da fábrica de fogos de artifícios vitimou 64 pessoas, na sua maioria mulheres – com idade entre 18 e 47 anos – crianças e adolescentes de 10 a 15 anos de idade. Passados mais de 20 anos da tragédia, os sobreviventes e os familiares das vítimas ainda esperam por justiça.
A Justiça Global e o Movimento 11 de Dezembro, peticionários do caso, solicitam que as vítimas sejam indenizadas, que sejam tomadas todas as medidas – médicas, jurídicas e outras – a fim de restabelecer a dignidade das vítimas e adotadas garantias de não repetição das violações. Segundo a legislação brasileira, cabe ao Estado autorizar e fiscalizar atividades que envolvam substâncias explosivas.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já havia reconhecido a responsabilidade do Estado brasileiro nas mortes e lesões causadas pela explosão da fábrica, bem como nas violações ao direito da criança, do trabalho e às garantias judiciais e proteção judicial. O Brasil chegou a assumir perante a OEA o compromisso de reparar moral e materialmente as vítimas, mas não cumpriu o acordo. Por isso, os peticionários do caso solicitaram à CIDH que o caso fosse levado à Corte.
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No dia 11 de dezembro de 1998, explodiu uma fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, que causou a morte de 64 pessoas, outras cinco tiveram ferimentos graves, mas sobreviveram. Após a tragédia, os atingidos se organizaram em torno do Movimento 11 de Dezembro para lutar por justiça. O dono da fábrica, Osvaldo Bastos Prazeres, continuou a manter a produção clandestinamente. A situação de pobreza do município obrigava a população a se submeter ao trabalho extremamente perigoso. Além do risco, os trabalhadores recebiam salários ínfimos. Na época, por exemplo, contam que eram pagos R$ 0,50 pela produção de mil traques (pequenos pedaços de pólvora embrulhados em papel).
Em investigação do Ministério Público foi constatado que os donos da fábrica tinham conhecimento de que “era perigosa e poderia explodir a qualquer momento”, e embora contasse com autorização de funcionamento do Ministério do Exército, as atividades eram realizadas “de forma irregular”. Após a explosão, uma inspeção realizada pelo Exército confirmou que estavam sendo desrespeitadas as normas de segurança no manuseio e armazenagem dos explosivos. A perícia técnica da Polícia Civil também constatou que a explosão foi causada pela “falta de segurança”.
A explosão da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus resultou em quatro processos judiciais, nas áreas cível, criminal, trabalhista e administrativa, contudo, até agora, mais de 20 anos depois, só os processos administrativo e trabalhista foram encerrados, sem no entanto garantirem uma reparação justa às vítimas da explosão. (Justiça Global)






