O Centro Acadêmico de Medicina Professora Drª Clara Maia Bastos vem por meio deste tornar público a sua indignação ao concurso público – EDITAL Nº 01/2019- realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus situado no interior da Bahia, ao Processo Seletivo visando o preenchimento dos cargos de MÉDICOS sob o Regime Jurídico Único.
O curso de Medicina da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia recebeu o anúncio da sua criação no ano de 2012 pelo então ministro da educação Aloizio Mercadante, sendo uma grande conquista para o recôncavo baiano.
No corrente ano a UFRB forma a sua primeira turma do curso de medicina que irá ingressar ao mercado de trabalho.
O referido concurso possui como pré-requisito para médico da Atenção Básica a “graduação em Medicina, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Clínica Médica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina, e registro profissional ativo no Conselho Regional de Medicina”, ferindo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), assim como para MÉDICO INTERVENCIONISTA / REGIME DE PLANTÃO – SAMU e MÉDICO REGULADOR / REGIME DE PLANTÃO – SAMU.
Segundo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017- no capítulo 3 “ INFRAESTRUTURA, AMBIÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA” consta no item “3.4 Tipos de Equipe” que tanto para Equipe de Saúde da Família (eSF) quanto para Equipe da Atenção Básica (eAB) deve ser composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade.
A exigência da Residência em Clínica Médica ou “especialização em Clínica Médica” para profissionais que irão atuar na Atenção Básica além de estar em desacordo com a PNAB impede que os médicos egressos da UFRB atuem na rede municipal de Santo Antônio de Jesus.
Um edital publicado nestes termos, às vésperas da colação de grau da primeira turma, nos faz questionar acerca do compromisso da gestão municipal com o curso instalado nessa cidade. Reiteramos que os profissionais formados pela UFRB detêm as competências e habilidades necessárias para o exercício da Medicina, estando estes portanto qualificados para exercer o cargo de Médico da Atenção Básica e Urgência.
Neste contexto, o Centro Acadêmico repudia veementemente este edital que impede os médicos, recém-formados pela UFRB, a se inscreverem no Concurso Público e recomendamos um posicionamento da Gestão Municipal assim como a retificação deste edital, afinal não compactuamos com tamanha discrepância e desrespeito, não apenas ao profissional, mas muito mais, à população que deve ser a mais beneficiada.
Certos da sua compreensão,
CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE MEDICINA / CCS-UFRB
GESTÃO INTEGRALIZA