O Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, terá alíquotas específicas para produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes a partir de 2 de fevereiro de 2027. A maior taxa prevista é de 66,7% para cigarros, com cobrança adicional de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.
As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4). O tributo foi criado pela reforma tributária com a finalidade de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre as bebidas, as alíquotas variam conforme o tipo e a composição. Cervejas de malte terão cobrança de 4,2%, enquanto refrigerantes e outras bebidas açucaradas serão tributados em 2,6%. Vinhos comuns terão taxa de 8%, vermutes, 12%, e bebidas destiladas, como uísque, vodca, gim e tequila, 24%. Para cachaça e rum, o percentual será de 20%.
Drinks prontos com teor alcoólico superior a 8% e vinhos do Porto, Madeira e Xerez terão alíquota de 16%.
Apesar dos percentuais definidos, o governo prevê manter, durante 2027, uma carga tributária equivalente à atualmente cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, as novas alíquotas não significam, necessariamente, que os preços dos produtos terão aumentos na mesma proporção.
O Imposto Seletivo também deverá alcançar determinados veículos, considerando fatores como emissão de poluentes e eficiência energética, além de loterias, apostas e atividades de extração mineral.
As regras estabelecidas pela medida provisória terão validade até dezembro de 2027. Nesse período, o Congresso Nacional deverá discutir a regulamentação definitiva do tributo, com previsão de aplicação a partir de 2028.



