CFBio autoriza biólogos a realizarem procedimentos estéticos injetáveis

A norma foi publicada na edição da última quarta-feira (7) do Diário Oficial da União e gerou reações contrárias de entidades médicas.

Foto: Shutterstock

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou uma nova resolução que regulamenta a atuação de biólogos habilitados em Biologia Estética na realização de procedimentos estéticos injetáveis, como aplicação de toxina botulínica (botox), microagulhamento e terapias celulares e regenerativas.

A norma foi publicada na edição da última quarta-feira (7) do Diário Oficial da União e gerou reações contrárias de entidades médicas.

Segundo o CFBio, a medida “representa um avanço significativo na consolidação da atuação dos profissionais da biologia na interface entre estética e saúde”.

A resolução também estabelece critérios técnicos e legais, exigindo que os profissionais tenham formação com carga horária prática presencial supervisionada. A habilitação pode ocorrer por meio de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu ou cursos livres.

A normativa prevê ainda que os biólogos poderão atuar como responsáveis técnicos, consultores, instrutores e emitir laudos e pareceres, desde que não realizem procedimentos invasivos como cortes ou suturas.

A decisão, no entanto, foi alvo de críticas por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

“O CFM repudia veementemente essa resolução, que coloca a saúde da população em risco ao permitir que não médicos, sem formação adequada, realizem procedimentos invasivos em pacientes”, afirmou José Hiran Gallo, presidente do CFM.

Já a SBD alerta que “treinamentos pontuais ou habilitações por cursos livres não substituem a formação médica completa”.

A atuação dos biólogos na estética é alvo de disputas judiciais desde 2020. Em 2023, uma resolução anterior foi suspensa, impedindo a realização dos procedimentos por esses profissionais. A nova regulamentação reacende o impasse.

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