As cidades da Bahia que ainda não apresentaram o plano de ação para adequação às novas regras de qualidade estabelecidas pelo Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), o software de contabilidade pública, têm o dia 05 de novembro para apresentar o documento.
De acordo com a União dos Municípios da Bahia (UPB), a medida tem objetivo de implantar um padrão mínimo de qualidade para o sistema, está prevista no Decreto Federal nº10.540, de novembro de 2020.
Ainda de acordo com a UPB, até agora, apenas 170 dos municípios baianos apresentaram um cronograma das ações de adequação, que deve ser implementado a partir de janeiro de 2023. O plano deve ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo, assim como divulgado nos sites oficiais dos municípios na internet para conhecimento e eventuais sugestões do público.
A UPB lembrou que o objetivo do decreto federal, ao definir um padrão mínimo de qualidade uniformizado para o SIAFIC, é dar maior transparência e permitir um melhor acompanhamento sobre a execução orçamentária, administração financeira e controle de todos os entes federativos. Isto, além de facilitar o planejamento – em função da confiabilidade das informações – irá agilizar eventuais negociações de empréstimos ou transferências voluntárias entre os entes federados. Por esta razão, aqueles que não se adequarem nos prazos estabelecidos estarão sujeitos a eventuais prejuízos.
O software de contabilidade pública compreende um conjunto de rotinas, processos, procedimentos e requisitos para o funcionamento da Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle dos Entes da Federação. De acordo com a UPB, além de um banco de dados único, o SIAFIC também possui um sistema único, centralizado e compartilhado por todas as entidades de uma mesma unidade federativa, o que permite a uniformização dos dados contábeis.
Assim, a novidade trazida pelo decreto é que, a partir de janeiro de 2023, todas as entidades de um município (prefeitura, câmara e descentralizadas) deverão utilizar o mesmo software de contabilidade, que deverá obedecer ao padrão estabelecido no decreto. Esse software, também por determinação do decreto, será mantido e gerenciado pelo Executivo. (BN)