O adolescente de 14 anos que encontrou um pedaço de dedo humano na esfiha que havia comprado por delivery na Zona Norte de São Paulo, na noite de sábado (11), deve ser indenizado, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). A lanchonete foi fechada após o ocorrido.
“O consumidor não só pode, como deve pedir indenização. A presença de ‘corpos estranhos’ em alimentos é tema recorrente no Poder Judiciário, tendo chegado ao Superior Tribunal de Justiça em muitos casos. Fato é que, apesar de ter ocorrido o acidente de trabalho com o funcionário da esfiharia, houve quebra do dever de cuidado, anexo à relação de consumo, o que gerou um risco à saúde e segurança do consumidor”, disse em nota Christian Printes, coordenador da área jurídica do Idec.
Para ele, o alimento deveria ter sido descartado na produção, antes de ser oferecido aos clientes. “A presença de dedo humano dentro do alimento torna o produto totalmente impróprio ao consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro nestes tipos de situação em garantir a responsabilização do fornecedor e de garantir a justa indenização.”
Printes disse ainda que “o consumidor pode requerer o pagamento dos valores pagos pelos alimentos, assim como outros eventuais custos, como eventuais exames e consultas médicas realizadas e qualquer outra despesa que esteja diretamente relacionada ao problema de consumo, desde que tenha provas desses gastos extras.”
O coordenador jurídico do Idec declarou também que “além disso é possível requerer a indenização também por danos morais, já que o abalo com a presença de dedo humano causa efeitos prejudiciais ao consumidor. E esse efeito se agrava, pelo fato do consumidor ser hipervulnerável, uma criança, que teve uma experiência, sem sombra de dúvidas, traumática.”
Ainda segundo a nota do Idec, “os pais da criança podem tentar formalizar o pedido de forma administrativa e tentar chegar em um consenso sobre os valores dos danos morais. Em não havendo consenso sobre os valores, não restará outra alternativa, senão entrar com a demanda na Justiça para garantir a indenização.”
Entenda o caso
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), os policiais militares foram chamados à lanchonete da Zona Norte quando alguns clientes se aglomeravam na frente do estabelecimento.
“No local estavam as vítimas nas imediações do comércio e relataram que haviam solicitado a esfiha fechada por delivery, e quando foram comer, se depararam com um dedo dentro do alimento”, informou a SSP.
Os policiais militares afirmaram que chegaram a conversar por telefone com o dono do estabelecimento, que informou que “um dos funcionários havia decepado o dedo cortando calabresa, que procurou, mas não achou e foi encaminhado ao hospital.”
O caso foi registrado no 20º Distrito Policial (Água Fria), mas será investigado pelo 9º DP (Carandiru) como crime contra as relações do consumo, perigo para a vida ou saúde de outro, localização/apreensão de objeto e lesão corporal culposa.
O cozinheiro informou à polícia que sofreu o acidente no cortador de calabresa na quarta-feira (8) e que foi socorrido e levado para o Hospital do Servidor Público, de onde já recebeu alta e faz tratamento complementar em casa.
Ele afirmou ainda que chegou a procurar o pedaço do dedo na comida, no chão da cozinha e no equipamento usado para cortar a calabresa, mas não encontrou.
O dono do estabelecimento também disse à polícia que o estabelecimento ficou fechado desde o ocorrido, voltando a funcionar na sexta-feira (10).
Os alimentos foram apreendidos para posterior encaminhamento aos peritos do Instituto de Criminalística. A parte do dedo encontrada na esfira foi apreendida e levada para o Instituto de Medicina Legal. Uma equipe e de peritos foi ao estabelecimento para verificar as condições sanitárias da lanchonete. (G1)