CNMP obriga MP-BA a interromper pagamento ilegal de 15% a cargos da cúpula

Ministério Público da Bahia (MP-BA), em Salvador, ofereceu denúncia sobre o caso — Foto: Alan Oliveira/G1

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) interrompa imediatamente o pagamento de gratificação de 15% do salário a todos os cargos e funções de coordenação do Parquet estadual. Segundo o CNMP, ele ocorria sem previsão legal.

O valor era pago a um dos cargos de assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça; B) a quatro dos cargos de promotor/procurador-corregedor, auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça; aos dez cargos de coordenador de centros de apoio operacional (Caocife, Ceacon, Caocrim, Caoca, Caodh, Ceduc, Ceama, Cesau, Ceosp, e Caopam); além dos cargos de coordenador de: Gestão Estratégica; Segurança Institucional e Inteligência; do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco); do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo, a Economia Popular e os Conexos Previstos na Lei (Gaesf); e da Central de Apoio Técnico (Ceat).

O relator do procedimento de controle administrativo, conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza, explica que, em relação aos cargos de promotor/procurador corregedor, e de assessor especial do procurador-geral de Justiça, “o voto se limita aos cargos ocupados além do limite legal previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia”. 

O caso chegou ao CNMP através de uma denúncia anônima, formulada em 2018, para o CNMP apurar pagamentos de gratificações pelo exercício de funções de confiança e cargos em comissão no âmbito do Parquet baiano. A denúncia indicava que o pagamento ocorria sem previsão legal, em desacordo com o princípio da igualdade. “No mandato anterior da Senhora Procuradora Geral de Justiça do Estado da Bahia, entre os anos de 2016/2017, foram concedidos, independentemente de lei em sentido formal, e mediante expedientes não publicados, devidamente, na imprensa oficial, gratificações e funções que, na Lei Complementar n° 11/96, não são contempladas com tais vantagens”, diz trecho da denúncia. Na época da denúncia, a gratificação era paga a 97 membros do MP-BA. Após 2020, o benefício foi pago a 51 pessoas.

A denúncia ainda requeria que, se fosse necessário, o CNMP determinasse ao MP-BA o envio de um projeto de lei à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para fixar o pagamento da gratificação para todos os cargos e funções de coordenação no âmbito do Ministério Público, especialmente aos de Coordenação de Promotorias Regionais no Interior do estado.

Em sua defesa, o MP-BA pediu ao CNMP para arquivar o procedimento, por se tratar de uma denúncia apócrifa, além de se tratar de um pedido que diz respeito a interesses de natureza privada, e não de irregularidades nos pagamentos realizados. No mérito, sustentou que a Lei Orgânica do MP-BA (LC estadual n° 11/96) inclui entre as gratificações passíveis de pagamento aos membros da instituição a gratificação pelo exercício de cargos de confiança ou em funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento, junto aos órgãos da administração superior e auxiliares do Ministério Público. O MP ainda alegou que o pagamento era devido aos respectivos membros, pois “cuidam-se de promotores(as) de Justiça, membros de carreira, que são designados para exercerem funções de coordenação e ou de assessoramento nos órgãos indicados e por isto fazem jus às gratificações em questão”. Já no ano de 2020, em um novo esclarecimento do MP-BA, foi informado ao CNMP que há uma proposta legislativa no estado para regulamentar as gratificações aos membros do Ministério Público.

No voto, o relator aponta algumas situações que lhe chamaram a atenção. O primeiro fato diz respeito ao cargo de “assessor especial”, em que a Lei Orgânica do MP fixa o número de cargo em cinco, para livre nomeação. Entretanto, o MP baiano nomeou seis pessoas. Situação semelhante foi observada para os cargos de assessores da Corregedoria, em que só poderiam ser nomeados cinco, mas foram nomeados nove, todos recebendo a referida gratificação. Para o relator, o MP pagou ilegalmente ainda a gratificação para 10 cargos de coordenadores de centros de apoio. Apesar de ter negado o pedido dos denunciantes anônimos, o CNMP determinou a interrupção dos pagamentos. (BN)

google news