A partir da próxima segunda-feira (6), bancos brasileiros poderão cobrar tarifas de até 0,25% de novos clientes sobre limites de cheque especial acima de R$ 500. A regra faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que também limitou o juro da modalidade para até 8% ao mês, equivalente a 151,8% ao ano.
O Banco do Brasil, o Banrisul e a fintech C6 Bank anunciaram que irão isentar seus clientes dessa cobrança em prol do relacionamento com o cliente. O presidente da instituição gaúcha chegou a dizer, em dezembro passado, à Rádio Gaúcha que a cobrança de tarifa “não é correta”.
Com posicionamento um pouco diferente, menos definitivo, o Itaú Unibanco diz que decidiu não cobrar a tarifa “nesse primeiro momento” e que “qualquer eventual alteração nesta política será comunicada com a antecedência devida e nos canais adequados”.
O Bradesco, terceiro maior banco do país por ativos totais, também não definiu permanentemente qual política adotará. Em nota, a instituição informou que não vai cobrar a tarifa até junho deste ano, mas segue avaliando se adotará a nova regra de cobrança do cheque especial e de qual forma ela será aplicada.
Primeiro banco a confirmar a cobrança da tarifa, o Santander enviou o seguinte comunicado:
“O Santander informa que, a partir de 6 de janeiro, a taxa do Santander Master será reduzida para até 8% ao mês, com validade para todos os clientes pessoa física. O benefício de dez dias sem juros para o uso do limite de conta corrente será mantido, de acordo com o relacionamento do cliente com o Banco. Em conformidade com a regulamentação, sobre os novos contratos de cheque especial incidirá tarifa mensal de 0,25% do valor do limite de crédito que exceder R$ 500.”
Caixa ainda não se manifestou sobre o tema mediante solicitação do InfoMoney.
Como funciona
Polêmica, a taxa incide sobre um serviço não utilizado e cujo limite é modificado automaticamente: não necessariamente o cliente que possui mais de R$ 500 disponíveis na modalidade solicitaram esse valor. O Banco Central (BC) diz que cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial possuem menos de R$ 500 de limite, dentro de um universo de 80 milhões de clientes.
Funciona assim: quem tiver limite de até R$ 500 no cheque especial e não fizer uso do dinheiro não paga nada. Acima disso, o banco poderá cobrar 0,25% sobre o valor disponível que exceder esses R$ 500 – mesmo que o cliente não encoste no dinheiro. Caso use o cheque especial, a pessoa fica isenta dessa taxa e paga o juro de até 8% ao mês, equivalente a cerca de 150% ao ano.
Para os contratos já em vigor, a cobrança passa a ser permitida a partir de 1º de junho de 2020. A instituição tem a obrigação de comunicar a incidência com 30 dias de antecedência, de acordo com a definição do CMN.
OAB é contra
Na terça-feira (31) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao Banco Central defendendo a revogação da cobrança dessa tarifa mensal por ver ilegalidade na medida. Segundo o documento, cobrar pela disponibilização de crédito não utilizado fere a lógica do sistema jurídico e fragiliza a proteção do consumidor.
Para a Ordem, tal previsão coloca o consumidor em uma “situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.
“Não pode o consumidor anuir com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida. Nesses termos, não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, registra o ofício.
Caixa já reduziu juros
Antes mesmo da obrigatoriedade de diminuição dos juros, a Caixa vem praticando, desde dezembro de 2019, uma taxa compatível com o novo teto, de 4,99% ao mês.
Os juros do cheque especial, na média, encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano. (IM)