Um dos temas mais importantes e comentados nos últimos anos no Brasil é a forma sistemática como os consumidores são lesados e desrespeitados. A situação envolvendo o seguro de veículos durante a pandemia do coronavírus parece trazer mais um capítulo desta triste história. Ainda não existe, no país, um movimento nesse rumo, mas o consumidor que se sentir no direito de pedir desconto ou devolução de parte do valor pago no seguro de veículos, referente aos meses de abril, maio e junho, está teoricamente na sua razão em fazê-lo.
É ilustrativo o exemplo vindo dos Estados Unidos, onde sete das maiores seguradoras de autos restituíram espontaneamente cerca de 18 milhões de clientes em aproximadamente US$ 600 milhões, por conta da pandemia do coronavírus.
A justificativa é que, devido às medidas de restrição e isolamento social impostas por meio de decretos oficiais, as pessoas terminaram ficando em casa e os respectivos carros nas garagens. Com isso, a chamada análise de risco teria praticamente caído a zero.
Fundamento legal
De acordo com o advogado especializado em defesa do consumidor Adilson Batista, existe “fundamento legal” para o pleito. Segundo ele, apesar de relativamente “pouco” (o valor a ser restituído), o exemplo americano demonstra a importância da “equidade nas relações, manifesta senso de Justiça e respeito à igualdade de direitos”.
“Quanto custa uma apólice anual? Digamos que R$ 1.800, dividido em seis meses, o que daria aí prestação de R$ 300. Se ele tiver um abatimento de R$ 150, R$ 200, por um, dois, ou três meses é razoável, é justo”, disse.
Ainda segundo Batista, o segurado deve inicialmente fazer a solicitação junto à empresa, de forma administrativa. “Ou pode ajuizar uma ação, sim”, falou, para em seguida afirmar que esse seria “um nicho” (de mercado para advogados).
Vivendo há pouco mais de um ano no estado norte-americano de Iowa, onde faz curso de ferramentaria industrial, o paranaense Gustavo Maia, 28 anos, foi surpreendido recentemente com um crédito em conta no valor de 30 dólares, feito pela seguradora do veículo, referente à cota de abril.
Ou por volta de 3% dos US$ 920 que Maia desembolsa pela cobertura anual. A “atitude”, para ele, porém, “não tem preço”. “Veja que realidade diferente”, disse ele, por telefone.
Procurada, a assessoria da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) informou que até o momento não há qualquer orientação do mercado nesse sentido no Brasil. Mesma resposta da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) na Bahia.
Segundo dados da FenSeg, o mercado de seguro de autos arrecadou em 2019 a cifra de R$ 36 bilhões, 0,5% a mais que no ano anterior. No mix de seguros gerais, que não engloba os de vida e viagem, por exemplo, a participação da proteção veicular é de 46% do total.
Respostas
A área de comunicação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da HDI Seguros e o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia, Sérgio São Bernardo, não retornaram o e-mail da reportagem até o fechamento desta edição. As empresas Liberty e Tokio Marine disseram que não iriam se pronunciar.
Por meio da assessoria de imprensa, o vice-presidente comercial e de marketing da Porto Seguro, Rivaldo Leite, informou que, como forma de adaptação ao mercado, a companhia está oferecendo “condições especiais de pagamento em seus produtos e serviços”. Entre as “facilidades” estão a possibilidade de “parcelamento” e “descontos no acionamento de serviços para residência”.
“Nosso apoio se torna ainda mais necessário agora.
Por isso, adotamos medidas mais flexíveis para que os segurados atravessem este momento com a certeza de que estarão protegidos em qualquer circunstância. Este é o nosso compromisso”, disse. (ATarde)