Comissão aprova PL que proíbe compra de armas por acusados de violência contra mulher

A questão temporal e a visão preventiva são, aqui, muito importantes, devendo envolver o trabalho atento dos órgãos responsáveis pelas autorizações

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3874/23, que proíbe a compra, posse e o porte de armas de fogo e munições por pessoas que respondam a inquérito e processo judicial por agressão contra mulher.

Após passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pelas regras atuais, o interessado em comprar arma de fogo deve ter mais de 25 anos; comprovar a necessidade da posse ou do porte de arma de fogo; e comprovar idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças federal, estadual, distrital, militar e eleitoral.

Caso o detentor do porte de arma venha a responder ação penal ou inquérito policial que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, a norma determina que a arma seja apreendida imediatamente.

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