Não votou nas eleições 2026? Veja como justificar a ausência e evitar penalidades

Eleitores têm até 3 de dezembro para justificar a falta no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo; procedimento pode ser feito pela internet ou em cartório eleitoral

Foto: Antônio Augusto/Ascom TSE

Os eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 precisam justificar a ausência à Justiça Eleitoral para regularizar a situação e evitar penalidades. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. O prazo é de até 60 dias após cada turno, e o procedimento deve ser realizado separadamente para cada votação em que o eleitor deixou de comparecer.

Em 2026, os prazos para justificar a ausência são:

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026;
  • Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.

O eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou declaração relacionada ao trabalho, conforme o caso. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência

O procedimento pode ser realizado por três canais:

  • e-Título: pelo aplicativo oficial da Justiça Eleitoral;
  • Site do TSE: por meio dos serviços de justificativa eleitoral disponíveis na página oficial;
  • Cartório eleitoral: presencialmente, com o preenchimento do requerimento e a apresentação dos documentos necessários.

Quem não justificar a ausência dentro do prazo deverá regularizar a situação eleitoral e poderá estar sujeito às consequências previstas na legislação.

Quais são as penalidades para quem não justificar?

O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não regularizar sua situação poderá enfrentar restrições previstas na legislação eleitoral, incluindo:

  • Impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade, nos casos previstos em lei;
  • Restrição para se inscrever em concursos públicos, tomar posse em cargo público ou receber remuneração de função pública, conforme as condições legais;
  • Impedimento para participar de determinadas concorrências públicas;
  • Restrições à obtenção de empréstimos em instituições públicas e entidades de crédito vinculadas ao poder público, nas hipóteses previstas em lei;
  • Impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral;
  • Restrições para praticar determinados atos em repartições diplomáticas;
  • Impedimento para realizar atos que exijam quitação eleitoral ou regularidade com o serviço militar, conforme o caso.

As consequências não são aplicadas indistintamente a todas as situações: a legislação prevê condições e exceções para algumas dessas restrições.

Quando o título eleitoral pode ser cancelado?

O eleitor que deixar de votar, não justificar a ausência e não pagar as multas correspondentes por três eleições consecutivas poderá ter a inscrição eleitoral cancelada, observadas as regras e exceções previstas pela Justiça Eleitoral.

Para evitar problemas, a recomendação é verificar a situação eleitoral e apresentar a justificativa dentro do prazo de cada turno.

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