O dia 26 de dezembro é amplamente conhecido por ser o “Dia Nacional da Troca de Presentes“, um termo utilizado por Iratan Vilas Boas, diretor de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), para descrever o alto movimento nas lojas, com consumidores indo aos shoppings trocar os presentes recebidos durante a ceia de Natal.
Trocas em lojas físicas e online
Iratan Vilas Boas explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras distintas para as trocas de produtos adquiridos em lojas físicas e lojas online. No caso de compras pela internet, o consumidor tem o direito de devolver o produto em até sete dias após o recebimento, independentemente do motivo, sendo obrigado o estabelecimento a realizar a troca ou a restituição do valor pago.
Porém, nas lojas físicas, o cenário é diferente. Não existe o direito automático de troca por arrependimento. A possibilidade de trocar um item adquirido em loja física depende da política própria de trocas da loja, que pode estabelecer regras como a não violação ou não utilização do produto. Portanto, o ideal é que o consumidor verifique antecipadamente a política de trocas de cada loja para evitar surpresas.
Política própria das lojas e defeitos no produto
Se a loja possuir uma política própria de trocas, ela está obrigada a cumpri-la. Além disso, o estabelecimento também tem a responsabilidade de trocar ou restituir o valor do produto caso ele apresente algum defeito que não seja solucionado em até 30 dias.
Iratan destaca ainda a importância de pedir a nota fiscal na hora da compra, pois ela será fundamental para comprovar a transação caso haja a necessidade de troca. Ele ressalta que, durante o período pós-Natal, as lojas geralmente já estão preparadas para receber os clientes que desejam realizar trocas, o que facilita o processo e torna a experiência mais tranquila para o consumidor.
E se houver problemas na troca?
Caso ocorra algum problema em relação à troca, os consumidores podem buscar ajuda no Procon. Iratan Vilas Boas lembra que o Procon não entra em recesso no final do ano, e o consumidor pode recorrer aos postos de atendimento presenciais, ao aplicativo Procon BA Mobile, ou acessar o site consumidor.gov.br para registrar queixas e buscar soluções.
Dicas para um processo de troca tranquilo:
- Verifique a política de troca da loja antes de comprar, especialmente se a compra for em lojas físicas.
- Guarde a nota fiscal como comprovante de compra.
- Conheça seus direitos: nas compras online, você tem até sete dias para devolver o produto sem justificativa.
- Fique atento aos prazos: para produtos com defeito, o prazo de troca ou reembolso é de 30 dias.
Assim, com um pouco de planejamento e conhecimento sobre os seus direitos, o Dia Nacional da Troca de Presentes pode ser uma experiência tranquila e sem contratempos.