Já está valendo a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), permitindo que a aplicação de multas no Brasil também seja feita por câmeras de videomonitoramento. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de março deste ano, e entrou em vigor desde 1º de abril.
No documento, foram divulgadas 50 resoluções, da 906 à 955, com o objetivo de regulamentar aspectos novos e antigos do trânsito. A de número 909 consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O trecho da norma diz que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘on-line’ por esses sistemas”.
Ainda segundo o CTB, a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. (Bahia.Ba)