Coronavírus: escolas não podem dispensar alunos que foram ao exterior

Foto: Agência Brasil

O medo de contágio do Covid-19 levou pelo menos quatro escolas privadas de São Paulo a proibirem que estudantes que estiveram em áreas de epidemia do vírus, como China e Itália, frequentem as aulas por duas semanas, mesmo quando os alunos não apresentam sintomas da doença. Em Salvador não há registro desse tipo de ocorrência que, segundo o Procon, é ilegal.

O titular da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Filipe Vieira, explicou que as escolas podem pedir aos pais de crianças que estiveram em áreas de risco que apresentem exames médicos que comprovem que os filhos estão bem, mas que as instituições não podem vetar o acesso dos estudantes às aulas se eles não apresentarem sintomas dessa ou de qualquer outra doença.

“Se a criança não apresenta sintomas não há justificativa para ela ser impedida de frequentar as aulas. Nesse caso, os pais devem denunciar aos órgãos competentes, como Procon, Ministério Público e as autoridades sanitárias para que verifique se os protocolos da escola estão condizentes e, até mesmo, ajuização pedindo indenização porque isso é dano moral, principalmente, se foi realizado contra uma criança”, afirmou.

O superintendente disse que se houver suspeitas a escola tem o direito de pedir exames médicos do aluno e caso os pais se recusem a apresentar ela pode pedir que a criança não frequente as aulas. Ele destacou que sem esse cuidado a medida pode ser entendida como um abuso. “Viagem ao exterior é do âmbito pessoal da criança e invadir o âmbito pessoal para daí estabelecer uma proibição ou alguma restrição, pode parecer mais do que um mero cuidado, pode estar beirando a invasão da privacidade”, disse.

Sintomas 
Nas situações em que o estudante apresenta sintomas, é diferente. Felipe explicou que os pais não podem mandar os filhos para a escola nessas circunstâncias.

“Nesses casos, entra-se na recomendação geral, independentemente de ser coronavírus, de ser agora ou no fim do ano. Crianças doentes são legitimadas por atestado médico para ficarem afastadas. Atualmente, é preciso uma atenção ainda maior ao cuidado com a saúde para que uma simples gripe não seja, entre os coleguinhas, apontada como coronavírus e a criança seja objeto de bullying e de discriminação. Crianças que estejam doentes não devem se apresentar nas escolas”, contou.

A decisão das escolas paulistanas dividiu opiniões na Bahia. Enquanto aguardava pelo neto na porta da escola, a aposentada Ivanise Sampaio, 68, disse que os exames médicos para esses alunos são importantes, mas que a proibição de frequentar as aulas só pode acontecer depois da avaliação médica. (Agência Brasil)

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