Covid-19: Após TJ-BA determinar fechamento; STF ordena que comércio seja aberto em Brumado na Bahia

Foto: Reprodução

Após a Justiça da Bahia conceder uma tutela antecipada para suspender três decretos da prefeitura de Brumado, cidade da região sudoeste da Bahia, que autorizavam o funcionamento de vários setores da economia do município, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a abertura do comércio no município.

A decisão da Justiça da Bahia determinava o fechamento do comércio considerado não essencial. Entretanto, a Prefeitura de Brumado interpôs o pedido de suspensão de tutela provisória através do escritório Teles Andrade Advogados junto ao STF, e o presidente Dias Toffoli deferiu o pedido ontem, sexta-feira (2/7).

Horas depois da decisão de Dias Toffoli, a prefeitura de Brumado publicou um decreto que revogava o decreto n°5.293, do dia 25 de junho, responsável pelo fechamento do comércio após a decisão da Justiça da Bahia.

O decreto desta quinta-feira também anunciou o funcionamento das atividades comerciais e prestação de serviços em Brumado.

Segundo o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do estado (Sesab), Brumado tem 188 casos confirmados de coronavírus, com três mortes em decorrência da doença.

ENTENDA O CASO:

A Justiça da Bahia concedeu uma tutela antecipada para suspender os decretos nº 5.259/2020, nº 5.262/2020 e nº 5266/2020, que autorizavam o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo conveniências, café, feiras livres, distribuidora de bebida, lojas de produtos, templos religiosos, salões de beleza, por exemplo.

De acordo com o TJ-BA, a decisão, dada pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende e publicada no dia 17 de junho, levou em consideração uma ação civil pública ingressada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA).

Conforme o TJ-BA, a defensoria alegou na ação que “a decisão viola os princípios da precaução, proibição da proteção insuficiente e proporcionalidade, além de estar em dissonância com a legislação federal e estadual de combate e prevenção ao coronavírus”.

Caso não fosse cumprida a decisão, a prefeitura poderia ser submetida a multa diária de R$5 mil, limitada a R$ 50 mil. O comércio amanheceu aberto na cidade na sexta-feira (19), mas foi fechado no dia 25 de junho.

CLIQUE E VEJA: DECISÃO DO STF

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