Pesquisas apontaram que adolescentes a partir dos 12 anos podem receber doses da vacina contra a Covid-19. Diante disso, a Anvisa permitiu que o Brasil adotasse a nova faixa etária. Com isso, o país irá realizar a vacinação da COVID nos adolescentes entre 12 e 17 anos.
A vacinação da COVID nos adolescentes irá contribuir para o retorno das aulas presenciais. Porém, mesmo com a permissão da Anvisa, apenas alguns Estados anunciaram as datas que irão aplicar as doses nesse grupo.
Vacinação da COVID em adolescentes no Estado de SP
O Governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou no último domingo (11) que os adolescentes de 12 a 17 anos serão contemplados pela vacinação da COVID. Com isso, essa faixa etária começará a receber a 1ª dose a partir do dia 23 de agosto.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde esse grupo é composto por 3,2 milhões de pessoas. Com isso, os adolescentes serão incluídos no calendário de imunização do Estado de São Paulo.
A estimativa de Doria é que os adolescentes entre 12 e 17 anos recebam a 1ª dose até o dia 30 de setembro. No primeiro momento, entre os dias 23 de agosto a 5 de setembro, será imunizar grávidas e adolescentes que possuem algum tipo de comorbidade ou deficiência.
Após esse momento, a imunização acontecerá por faixa etária decrescente. Sendo assim, entre os dias 6 e 19 de setembro receberá a 1ª dose os jovens entre 15 e 17 anos. Por fim, do dia 20 a 30 de setembro o plano é contemplar os adolescente de 12 a 14 anos.
Essa medida irá contribuir para o retorno das aulas presenciais autorizadas para acontecer no segundo semestre de 2021. É importante lembrar que o Estado já imunizou os profissionais da educação da rede pública e privada.
Vacinação da COVID em adolescentes no Espírito Santo
O Estado do Espírito Santo incorporou os adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidade, deficiência permanente, gestante ou puérperas como prioritários à vacinação contra a Covid-19. Com isso, esse grupo começou a receber a 1ª dose do imunizante na última segunda (12).
Os adolescentes estão recebendo doses da vacina Pfizer. Como esses são menores de idade, no ato da imunização é exigido o comparecimento dos pais ou responsáveis.
Além disso, é preciso apresentar um documento oficial com foto e um desses documentos comprobatórios:
- Laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente;
- Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento;
- Laudo emitido por nutricionista no caso da obesidade mórbida;
- Cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente;
- Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
- Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.
Vacinação de adolescentes no Mato Grosso do Sul
A Secretaria de Saúde do Mato Grosso do Sul autorizou a vacinação contra a COVID-19 em adolescentes a partir dos 12 anos de idade que tenham comorbidades. Para isso, serão usadas doses da vacina Pfizer.
Segundo secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, a inclusão desses adolescentes é devido a variante Delta de origem indiana. A cepa está apresentando alta transmissibilidade entre a faixa etária de 12 a 17 anos que possuem alguma doença.
De acordo com Resende, “As comorbidades deixam as crianças mais expostas ao risco”. Por esse motivo, é fundamental protege-los contra o vírus e suas variantes. É importante lembrar que apenas a Pfizer possui estudos com eficácia comprovada na nova faixa etária.
Lista de comorbidades definidas como prioritárias
- Anemia falciforme;
- Arritmias cardíacas: fibrilação e flutter atriais;
- Cardiopatias congênita no adulto: crises hipoxêmicas, insuficiência cardíaca, arritmias e comprometimento miocárdico;
- Cirrose hepática;
- Cor-pulmonale;
- Diabetes mellitus;
- Dispositivos cardíacos implantados: marca-passos, cardio desfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência;
- Doença cerebrovascular: acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório ou demência vascular;
- Doença renal crônica;
- Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas: aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos;
- Hipertensão Arterial;
- Hipertensão pulmonar;
- Insuficiência cardíaca;
- Miocardiopatias;
- Obesidade mórbida;
- Pericardiopatias;
- Pneumopatias crônicas graves: doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave;
- Próteses valvares: biológicas ou mecânicas;
- Síndrome de Down;
- Síndromes coronarianas: Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do Miocárdio, entre outras;
- Valvopatias: estenose ou insuficiência aórtica, estenose ou insuficiência mitral, estenose ou insuficiência pulmonar, estenose ou insuficiência tricúspide, e outras. (FDR)