O plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a constitucionalidade de uma lei estadual que obriga empresas a adotarem medidas de prevenção à Covid-19 nos seus serviços de delivery. Dentre outras medidas, a norma exige o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas, máscaras e álcool em gel, para os entregadores.
De acordo com o Conjur, a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 11.675, de abril de 2020.
Segundo a organização, a Constituição estadual não menciona o Direito do Trabalho ou a regulação sanitária de alimentos e bebidas como matérias sobre as quais o Estado pode legislar. Além disso, a competência para controlar substâncias e serviços de interesse para a saúde seria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme a Lei Federal nº 9.782/1999, e a própria Anvisa já faria essa regulação por meio da Resolução nº 216/2004, o que excluiria a necessidade da lei paraibana.
Contudo, de acordo com o relator, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, a lei estadual não aborda as temáticas de Direito do Trabalho ou regulação sanitária de alimentos. Para ele, o objetivo maior da norma não é proteger o trabalhador, mas sim o consumidor, e assim não haveria inconstitucionalidade:
“Quando o legislador exige o fornecimento de equipamentos de proteção individual pelos estabelecimentos alimentares, ainda que em segundo plano resguarde o trabalhador, almeja primordialmente proteger o consumidor que se encontra em isolamento, para que, por meio do consumo, não contraia o vírus, colocando sua saúde em risco”, destacou.
Por fim, reforçou que a lei busca “implementar mais uma medida de segurança e proteção à saúde coletiva, em total sintonia com as demais diligências de combate à pandemia da Covid-19, a exigir a máxima cautela nas relações sociais e comerciais”. O voto foi acompanhado por unanimidade. (BN)