“Resolvemos criar este canal de atendimento direto para facilitar, ainda mais, o contato dos familiares dos presos conosco e mantê-los informados sobre os atos anteriores e posteriores à decisão de Custódia”, explicou o coordenador da Especializada Criminal e de Execução Penal da DPE/BA, Pedro Paulo Casali Bahia.
Direito de toda pessoa presa em flagrante após supostamente ter cometido um delito, a Audiência de Custódia foi regulamentada no Brasil em 2015 e, desde então, é obrigatória a apresentação/encaminhamento desta pessoa à autoridade judicial em até 24 horas após a comunicação do flagrante.
“Infelizmente, em razão da pandemia da Covid-19, as audiências de custódia estão momentaneamente suspensas e foram substituídas por análise processual, mas, em regra, neste encaminhamento do preso ou da presa, a autoridade judicial analisa a necessidade da prisão e a integridade física da pessoa”, acrescentou o coordenador Pedro Bahia.
Também coordenando a Especializada Criminal e de Execução Penal da Instituição, Fabíola Pacheco explicou que esta iniciativa amplia o atendimento remoto adotado pela Defensoria desde o início da pandemia. “A Defensoria Pública, sensível à realidade da carência de informações dos familiares dos presos, nesse momento pandemia, institui uma linha direta de contato, facilitando o acesso neste primeiro atendimento, sempre fiel ao compromisso de humanização das atividades, agora, então, ampliando o atendimento remoto”, garantiu Fabíola Pacheco.
Relatórios que reforçam atuação da Defensoria
“Foi bom contar com a Defensoria para olhar por mim, pelo meu lado”. O agradecimento de Jorge Dias*, preso em flagrante em 2020 e que teve sua liberdade provisória concedida após a atuação da Defensoria na Audiência de Custódia, mostra o quanto o trabalho desenvolvido pela Instituição faz a diferença na vida de quem, assim como ele, não tem condições financeiras de pagar por uma defesa.
Desde que as Audiências de Custódia começaram a ser realizadas em Salvador, em setembro de 2015, a DPE/BA dispõe de uma sala com defensores públicos e servidores na Vara de Audiência de Custódia de Salvador, localizada no bairro do Iguatemi, e está de plantão nos dias úteis, finais de semana e feriados para prestar assistência jurídica integral e gratuita para as pessoas hipossuficientes.
Foi através deste trabalho que a Especializada Criminal e de Execução Penal da Instituição passou a reunir dados sobre os flagranteados e que resultaram na produção do ‘Relatório das Audiências de Custódia na comarca de Salvador/Bahia’, desenvolvido pela Assessoria de Pesquisas Estratégicas da DPE/BA e que já tem duas edições publicadas.
Na primeira edição, que fez uma análise de setembro de 2015 a dezembro de 2018, o documento apontou que 17.793 pessoas foram presas em flagrante na capital baiana neste período. Já na segunda edição, referente a todo o ano de 2019, o total de pessoas presas em flagrante foi de 5.153. Somando estes números, 62,5% do total de flagranteados foram assistidos pela Defensoria.
Além dos números, o Relatório produzido pela Defensoria traz dados como sexo, cor, idade, escolaridade e renda destes flagranteados e vai mais além ao apresentar os detalhes sobre a decisão do juiz, a imputação, quem efetuou a prisão, as drogas apreendidas, a utilização de arma e apreensão, registros de ação penal ou Auto de Prisão em Flagrante – APF anteriores e se teve condenação criminal, lesões, as medidas cautelares aplicadas e os retornos.
“Através deste Relatório, a Defensoria traz os dados para que possamos entender o que de fato acontece, para que possamos discutir este tema a partir da realidade, e não da mistificação”, ressaltou, no lançamento da primeira edição, o defensor público geral, Rafson Saraiva Ximenes.
Após a divulgação destes dados referentes a Salvador, a DPE/BA ultrapassou os limites da capital baiana e lançou um Relatório com a análise dos 263 flagrantes registrados em 2019 na comarca de Simões Filho, na Região Metropolitana.
Reconhecimento nacional e internacional
Neste ano de 2021, uma outra produção da Defensoria baiana sobre as audiências de custódia ganhou repercussão nacional e internacional. Foi o ‘Estudo sobre impacto da Recomendação 62/20 do CNJ nos flagrantes ocorridos em Salvador/BA – de março a junho de 2020’, lançado há quatro meses e que fundamentou o apelo feito por 67 instituições, organizações e movimentos sociais brasileiros à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, no qual denunciam a decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ de autorizar o uso de videoconferências nas audiências de custódia.
*Nome fictício para preservar a identidade do assistido