Denúncia com base apenas em reconhecimento fotográfico é legal

Por unanimidade, o colegiado considerou que a vítima relatou o delito de forma que não haveria riscos de um “reconhecimento falho”

Reprodução/Pixabay

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal baseada em denúncia pautada apenas em reconhecimento fotográfico contra o acusado. O colegiado, por unanimidade, considerou que a vítima relatou o delito de forma que não haveria riscos de um “reconhecimento falho”.

Nos autos do processo, um homem alega que foi acusado de assaltar várias unidades de um condomínio em residencial. Porém, segundo ele, sua denúncia foi pautada exclusivamente no reconhecimento fotográfico realizado em sede policial. Nesse sentido, alegou que não há elementos suficientes e pleiteou o trancamento da ação penal, de acordo com informações do site Migalhas.

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, destacou que, à época, a vítima reconheceu o acusado. O magistrado afirmou que “a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho”.

No mais, pontuou que jurisprudência recente do STJ se alinhou no sentido de que eventual reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuada em sede inquisitorial em descompasso com os arts. 226 do Código de Processo Penal (CPP), não podem ser considerados provas aptas por si sós a consolidar uma condenação sem o apoio do restante do conjunto de provas produzido na fase judicial.

No entanto, segundo o ministro, no caso há indícios mínimos de autoria aptos a autorizar a prisão cautelar e a deflagração da persecução criminal. “Eventuais irregularidades no inquérito policial não contaminam a ação penal. Competindo ao juízo aferir o conteúdo de tal peça em conjunto com as demais provas produzidas na instrução processual”, concluiu.

Nesse sentido, negou Habeas Corpus (HC) para manter a ação penal. (BNews)

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