Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
De acordo com uma reportagem do Metrópoles, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que estupro de vulnerável não pode ser relativizado. Para a Corte, o eventual consentimento de vítima menor de 14 anos para ato sexual é irrelevante e, mesmo que exista, não anula a prática do crime de estupro. O STJ deu a decisão em recurso especial no qual um homem, acusado de praticar sexo com uma garota de 13 anos, em 2014, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A primeira instância absolveu o réu com base na chamada “presunção de violência”.