Foto: Abdias Pinheiro/Ascom – TSE
O eleitor que for votar nas próximas eleições podem comparecer às urnas com documento oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, adverte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA)> São aceitos carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira nacional de Habilitação.