Dilma terá indenização de R$ 17,5 mil por mês e R$ 6,6 milhões em retroativos por perseguição na ditadura

Ministério dos Direitos Humanos também calculou cerca de R$ 6,6 milhões em parcelas retroativas, das quais serão descontados valores já recebidos pela ex-presidente.

Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou em R$ 17.562,80 o valor mensal da reparação econômica a ser paga à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em razão da perseguição política sofrida durante a ditadura militar, período em que foi presa e submetida a torturas físicas e psicológicas.

A portaria que estabelece o novo valor foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União. Segundo o ministério, a medida cumpre uma decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Em dezembro de 2025, o tribunal determinou que Dilma recebesse uma reparação mensal, permanente e continuada, calculada com base na remuneração média do cargo que ocupava antes de ser presa.

Reparação inclui valores retroativos

Além do pagamento mensal, o ministério calculou as parcelas retroativas desde 21 de outubro de 1997, data estabelecida pela Justiça. O montante totaliza R$ 6.616.492,19, mas desse valor serão descontadas as quantias que Dilma já recebeu anteriormente.

De acordo com a portaria, o cálculo mensal considera os salários médios previstos no plano de cargos e salários dos profissionais da antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul, instituição à qual a ex-presidente era vinculada antes da prisão.

Em agosto de 2025, o ministério havia fixado uma reparação em parcela única de R$ 100 mil. A modalidade foi alterada após a decisão judicial que determinou o pagamento mensal em razão da perda do vínculo de trabalho de Dilma com a fundação.

Dilma foi presa durante a ditadura militar

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, por sua atuação em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que esteve detida, ficou impedida de exercer sua atividade profissional.

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a reparação mensal decorre da decisão judicial que reconheceu a necessidade de compensação pela perda do vínculo de trabalho provocada pela perseguição política.

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