A Defensoria Pública da União solicitou a anulação imediata da decisão que determinou ao órgão assumir a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acusado de vazar mensagens de integrantes do gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal.
O pedido questiona a decisão do ministro Alexandre de Moraes, alegando que não foram respeitadas etapas previstas na Constituição e no Código de Processo Penal (CPP) para a substituição da defesa do acusado.
Segundo a DPU, Tagliaferro não foi formalmente intimado para constituir um novo advogado de sua escolha antes da designação de um defensor público, como determina a legislação.
O órgão também argumenta que não houve tentativa comprovada de localizar o acusado para comunicação oficial sobre a ausência de seus advogados em audiência realizada em março. De acordo com a Defensoria, o ex-assessor reside na Itália, mas possui endereço conhecido, o que exigiria intimação pessoal.
Com base no artigo 265 do CPP, a DPU destaca que a nomeação de defensor público só deve ocorrer após a tentativa de intimação do acusado e apenas se ele não for localizado.
A Defensoria pede que sejam adotados os procedimentos legais para garantir o direito de escolha da defesa e, caso venha a assumir o caso, solicita a reabertura de prazos processuais para manifestação, conforme previsto em lei.
O caso segue em análise no STF.


