A Defensoria Pública da União (DPU) enviou dois ofícios na terça-feira (20) ao juiz corregedor e ao diretor da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte, recomendando o uso de câmeras corporais por todos os agentes policiais envolvidos nas buscas pelos fugitivos do Presídio Federal de Mossoró. A DPU também pediu a realização imediata de exame de corpo de delito e audiência de custódia após a captura.
A DPU ainda sugeriu o uso das câmeras corporais no transporte dos custodiados de volta à Penitenciária Federal e em eventual trajeto para realização do exame de corpo de delito e da audiência, caso não sejam realizados esses procedimentos nas instalações da própria unidade prisional.
“Tais providências se fazem necessárias para que sejam assegurados aos presos o respeito à integridade física e moral, além do efetivo exercício da ampla defesa e do devido processo legal e do fundamento principal da nossa República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana”, destacam, no ofício, a defensora pública-chefe da unidade da DPU em Mossoró, Rogena Ximenes, e a secretária de atuação no Sistema Prisional (SASP) da DPU, Letícia Torrano.
Ximenes explica que o Estado é responsável por garantir os direitos fundamentais daqueles que estão foragidos.
“Apesar de já terem sentenças definidas para cumprirem, a audiência de custódia tem o papel de verificar se houve maus tratos, tortura ou qualquer dano à integridade física e mental, além de certificar a regularidade da captura. Independentemente da repercussão criminal, o Estado deve proteger a vida dessas pessoas, mantendo a dignidade humana como princípio primordial”, destacou.
Ela também pontua que os pedidos da DPU, em conformidade com a Lei Complementar nº 80 de 1994 e com a Constituição Federal, refletem o compromisso com o Estado Democrático de Direito, o que quer dizer que, além da participação democrática eleitoral, todos os cidadãos tem a real proteção e garantia efetiva dos direitos fundamentais e instituições que garantam o exercício dos direitos básicos, tais como integridade física, vida, saúde, entre outros.
“Embora a pessoa presa fique privada de sua liberdade, não perde os demais direitos; e as instituições, sobretudo as que custodiam a liberdade, como as Penitenciárias e as Forças Policiais, são obrigadas a respeitar a Constituição, que garante tais direitos, podendo ser responsabilizados os entes e agentes públicos em caso de omissão ou atuação irregular”, conclui. (BN)