TSE proíbe o uso de equipamentos eletrônicos e armas de fogo na cabine de votação neste ano, com punições severas para quem descumprir as novas regras
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade as alterações da resolução 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do aparelho celular aos mesários e também a proibição do porte de arma de fogo nos locais de votação.
A partir de agora, na cabine de votação, é vedado a eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio-comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos juntamente com o documento de identidade apresentado no ato. A mesa receptora deverá ainda ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá o documento de identidade e os aparelhos.
De acordo com o TSE, algumas sessões de votação em todo o país podem ter detectores de metais. Outra regra do artigo 154 da lei eleitoral deixa claro que a força armada se conservará a 100 metros da sessão eleitoral, não poderá se aproximar do local da votação e nem entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora por 48 horas que antecedem o pleito e nas 24o horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitando o sigilo do voto. Ainda de acordo com o TSE, se o eleitor ou a eleitora descumprir a nova regra eleitoral, a Polícia Militar pode ser acionada.
Além disso, sobre arma de fogo, mesmo que o eleitor seja detentor do porte ou licença estadual, a proibição de estar com o objeto segue mantido. O descumprimento provocará prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente. O objetivo, segundo o ministro presidente do TSE, Alexandre de Moraes, é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.(Jovem Pan)